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20 de Abril de 2024

STJ veda a imposição de limite financeiro máximo em parcelamento tributário

Segundo o STJ, a imposição de limite financeiro máximo em parcelamento tributário deve estar previsto na lei de regência do benefício.

há 6 anos

Por meio do REsp 1.739.641-RS, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no sentido de que é vedado o estabelecimento de limite financeiro máximo em parcelamento tributário, quando não há previsão da limitação na lei de regência do benefício.

No caso, a Portaria conjunta PGFN/RFB n. 15/2009 havia estabelecido uma limitação financeira máxima aos valores objeto de parcelamento tributário sem que houvesse previsão expressa na Lei n. 10.522/2002, o que acabou ferindo o princípio da legalidade.

De acordo com os artigos 11 e 13 da Lei n. 10.522/2002, ao Ministro da Fazenda cabe a atribuição de estabelecer limites e condições para o parcelamento quanto ao valor da prestação mínima e à apresentação de garantias, não dispondo a lei sobre qualquer possibilidade de regulamentação de limite financeiro máximo do crédito tributário para sua inclusão no parcelamento.

Segundo se extrai da ementa de acórdão proferido pelo respectivo tribunal, “a concessão do parcelamento deve estrita observância ao princípio da legalidade, não havendo autorização para que atos infralegais, como portarias, tratem de requisitos não previstos na lei de regência do benefício.”

Por este motivo, a Portaria conjunta PGFN/RFB n. 15/2009 foi declarada ilegal pelo Órgão Julgador de 2ª instância, o que foi confirmado pelo STJ, que negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.

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